O Fator R é uma regra do Simples Nacional aplicada a determinadas atividades de serviços. Ele compara a folha de salários com a receita bruta acumulada e, conforme o resultado, pode definir se a receita daquela atividade será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V.

Ele não é uma escolha livre da empresa. Primeiro é preciso verificar se a atividade exercida está entre as sujeitas à regra.

1. O que o Fator R compara

Cálculo geralFator R = folha dos 12 meses anteriores ÷ receita bruta dos 12 meses anteriores

A apuração usa conceitos específicos do Simples Nacional. Por isso, os valores devem ser conferidos na escrituração e no PGDAS-D.

A folha considerada não significa apenas “salário líquido”. A regulamentação considera remunerações e encargos definidos pelas regras do Simples Nacional, incluindo itens como salários e pró-labore, conforme o caso.

2. Por que 28% é o número importante

Para atividades sujeitas ao Fator R, quando o resultado é igual ou superior a 28%, a tributação é direcionada ao Anexo III. Quando fica abaixo de 28%, a tributação é direcionada ao Anexo V.

Exemplo didático

Faturamento acumulado de R$ 120.000 e folha considerada de R$ 36.000

R$ 36.000 ÷ R$ 120.000 = 30%. Se a atividade estiver sujeita ao Fator R, o percentual fica acima do limite de 28%.

3. Anexo III e Anexo V não significam uma alíquota única

É comum ouvir que o Anexo III “é 6%” e o Anexo V “é 15,5%”. Esses são percentuais nominais da primeira faixa. A alíquota efetiva depende do faturamento acumulado, da faixa e da parcela a deduzir.

Por isso, atingir 28% não significa automaticamente saber quanto será o DAS. O enquadramento é uma etapa; a apuração do imposto é outra.

4. Pró-labore e folha não devem ser alterados só para perseguir um percentual

O Fator R pode fazer parte do planejamento tributário, mas aumentar pró-labore ou folha gera outros efeitos, inclusive previdenciários e trabalhistas. A decisão precisa comparar o custo total de cada cenário.

O que vale acompanhar todos os meses

Receita acumulada, folha considerada na regra, percentual do Fator R e anexo aplicável à atividade. Uma variação em qualquer um deles pode mudar o resultado dos meses seguintes.

5. Nem toda empresa do Simples usa Fator R

A regra alcança atividades de serviços específicas previstas na legislação. Antes de simular qualquer economia, confirme o CNAE, a atividade efetivamente prestada e a forma correta de segregação da receita com a contabilidade.

Quer visualizar os dois cenários?

Use a calculadora de impostos como simulação inicial. Para decisões tributárias, confirme os dados com a sua contabilidade.

Fontes oficiais para conferência: Manual do PGDAS-D e Perguntas e Respostas do Simples Nacional, Receita Federal. Manual PGDAS-D · Perguntas e Respostas. Conteúdo educativo; confirme o enquadramento e a apuração com o contador responsável.